Edital Novos Alunos 2021
Edital Novos Alunos 2021

INSTITUTO CULTURAL SEMPRE JATOBÁ

"BRINCANDO E APRENDENDO DE OLHO NO FUTURO"
Avenida Silva Guimarães 383 - Bairro Piratininga
Ibirité - Minas Gerais 
Fone: (31) 3382 - 9398 / Fax: (31) 3382 - 9398
 

 EDITAL - PROCESSO DE ADMISSÃO DE
NOVOS ALUNOS NO INSTITUTO CULTURAL SEMPRE JATOBÁ


PARA O ANO DE 2021, EXCEPCIONALMENTE POR MEDIDAS DE SANITÁRIAS – COVID -19

 

A Diretoria do Instituto Cultural Sempre Jatobá, de acordo com o Regimento Escolar da Instituição e a legislação escolar em vigor, estabelece as normas para o processo de admissão de novos alunos para o ano de 2021.

1 INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no Instituto Cultural Sempre Jatobá, observando as orientações sanitárias, como uso de máscaras, do álcool em gel 70%,  etc.

  • Período

Para participar do processo de admissão de novos alunos, havendo disponibilidade de vagas, as inscrições deverão ser feitas de acordo com o cronograma estabelecido neste Edital.

  • Inscrições dos alunos da educação infantil ( 4 e 5 anos) e  do ensino fundamental (1º ano/9)

Das 08h às 11:30 e 13:30 às 16h, nos dias 05 e 06 de Novembro de 2020.

1.1.2 O candidato/pessoa com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência apresentada e  atendimento especial, registrando a necessidade específica para um acompanhamento especializado.

 1.1.3 A Direção da escola poderá solicitar o comparecimento do representante legal do candidato com deficiência ou apresentação de novos documentos para maiores esclarecimentos, caso avalie ser necessário.

  • Vagas

1.2.1 Para Educação Infantil são 40 vagas, sendo 20 vagas para 4 anos no turno da tarde e 20 vagas para 5 anos no turno da manhã.

1.2.2 O número de vagas a serem oferecidas para o Ensino Fundamental, 1º ano/9 são 23 vagas no turno da manhã.

1.2.3 Para os candidatos da Educação Infantil ( 4 e 5 anos) e 1º ano do Ens. Fundamental,  as vagas serão preenchidas pelo critério de sorteio até o limite de vagas. Preenchidas todas as vagas informadas, os demais candidatos terão seus dados inseridos na lista de espera.

1.2.4 O candidato da Educação Infantil (4 e 5 anos) e 1º ano/9 do Ens. Fundamental, inscrito na lista de espera, se convocado para efetivação da inscrição, deverá comparecer à secretaria, no prazo de dois dias úteis, a partir da data da convocação. Caso o candidato não compareça dentro do prazo estipulado, a vaga será ofertada ao próximo candidato na lista de espera.

1.2.5. Para candidatos do 2º ano ao 9ºano, aguardar orientações quanto a vagas e critérios para admissão, após o dia 10 de Dezembro de 2020. No site da escola.

1.3 Procedimentos para a inscrição

1.3.1 O representante legal do candidato da Educação Infantil (4 e 5 anos) e do 1º ano/9 do Ensino Fundamental deverá preencher a inscrição no Instituto conforme data e horário do item 1.1.1.

1.3.2 Entregar, a documentação necessária completa na secretaria.

1.3.3 Não serão aceitas documentações incompletas ou ilegíveis. A inscrição só será efetivada, após cumpridos todos os procedimentos descritos neste Edital.

 

1.3.4 Documentação necessária para efetivar a inscrição.

Público

 

Documentação necessária

 

•Alunos para Educação Infantil

 

2º período (04 anos completos até 31/03/2021);

3º período (05 anos completos até 31/03/2021).

• Certidão de nascimento (cópia);

• 1 foto 3x4.

 

 •Alunos para Ensino Fundamental

 

1º ano/9 (06 anos completos até 31/03/2021)

 

• Certidão de nascimento (cópia);

• Declaração de escolaridade.

 

1.4 Idade dos candidatos

Para inscrição dos candidatos da Educação Infantil (4 e 5 anos), 1º Ano do Ensino Fundamental no processo de admissão de novos alunos 2021, será observado:

ANO/SÉRIE IDADE A COMPLETAR

2º Período 4 anos até 31/03/2021

3º Período 5 anos até 31/03/2021

1º Ano/EF 6 anos até 31/03/2021

Obs.: Considerando a publicada da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), divulgada em 01/08/2018, que fixou o dia 31 de março como data de corte.

A Diretoria do Instituto Cultural Sempre Jatobá reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, a previsão do item 1.4, fazendo as alterações essenciais para aplicação da legislação vigente.

2 PROCESSO DE ADMISSÃO

2.1 Critérios para Preenchimento das Vagas

O candidato deverá ter sido inscrito no Processo de Admissão de Novos Alunos.

2.1.2 Etapa do Processo para os Candidatos da Educação Infantil (4 e 5 anos) e para o 1º Ano/9 do Ens. Fundamental

O sorteio acontecerá no dia 07/11/2020 (sábado) às 08h para o 1º Ano/9, às 09h para candidatos com 5 anos completos até 31/03/2021,  às 10h para candidatos com 4 anos completos até 31/03/2021.

 Por medidas sanitárias, só poderá se fazer presente um representante legal para cada candidato. Com uso obrigatório de máscara.

2.1.3 Etapa do Processo para os Candidatos do 2º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental. Aguardar orientações quanto ao número de vagas, turnos e processo de admissão. A partir do dia 11 de Dezembro de 2020.

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.2 Do Resultado

3.2.1 Para os candidatos da Educação Infantil ( 4 e 5 anos) e 1º ano do Ensino Fundamental.

A lista dos sorteados estará disponível no site da escola, bem como na portaria principal da escola.

3.3 Do acesso à Instituição.

3.3.1 Todo o acesso para as etapas descritas no Edital, será pela portaria principal da escola, na Av. Silva Guimarães, 383. 

3.4 Da Matrícula

3.4.1 Documentação Necessária para Efetivar a Matrícula.

 

•Alunos para Educação Infantil

 

2º período (04 anos completos até 31/03/2021);

3º período (05 anos completos até 31/03/2021).

• Certidão de nascimento (obrigatória);

• Cartão de vacinação (cópia);

• CPF e RG do responsável legal;

• Comprovante de endereço do responsável legal (cópia);

• 02(duas) fotos atuais (3 x 4);

• Declaração de inexistência de débito (original), com carimbo e assinatura do responsável pela escola de origem, expedida em no máximo 20 dias.

•Alunos para Ensino Fundamental

 

1º ano/9 (06 anos completos até 31/03/2021)

 

 • Certidão de nascimento (obrigatória)

 • Cartão de vacinação (cópia);

 • Declaração de escolaridade (original), expedida com no máximo 30 dias, constando carimbo e assinatura do(a) secretário(a) escolar ou do responsável legal pela escola, que será aceita em caráter provisório até a entrega da declaração de transferência.

• CPF, RG e comprovante de endereço dos representantes legais e do responsável financeiro se diferente dos representantes legais (cópia);

 • 02(duas) fotos atuais (3 x 4);

 • Declaração de inexistência de débito (original), emitida pela escola de origem, com carimbo e assinatura do responsável pela escola de origem, expedida em no máximo 20 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.4.2 O candidato/pessoa com deficiência, além de apresentar todos os documentos citados no item 3.3.1 para matrícula, deverá apresentar também a seguinte documentação: laudo médico biopsicossocial e descrição das habilidades, das limitações ou restrições no desempenho de suas atividades, emitido por profissional habilitado.

3.4.3 A matrícula dos candidatos aprovados e / ou por meio  de sorteio deverá ser realizada após o resultado do processo de admissão de novos alunos no Instituto Cultural Sempre Jatobá, pessoalmente, de acordo com o calendário estabelecido e divulgado e as orientações disponíveis. O candidato que não efetivar a matrícula dentro do prazo estipulado não terá a vaga garantida.

3.4 Data e horário.

3.4.1 Para os candidatos da Educação Infantil ( 4 e 5 anos)  e do Ensino Fundamental  1º ano/9.

Dia 27/11/2020 (sexta-feira), de 08h às 11:30 min. e de 13:30min. às 17h. atendimento por ordem de chegada.

Somente poderá efetivar a matrícula um representante legal por candidato. Por medidas sanitárias não será permitido a presença de mais pessoas, incluindo crianças. Faz-se obrigatório o uso de máscara.

3.4.2 A existência de débitos de parcelas relativas a períodos anteriores, no Instituto Cultural Sempre Jatobá, é fator impeditivo para a realização da matrícula.

3.4.3 O candidato que não entregar os documentos para efetivação da matrícula no prazo estipulado não terá a vaga garantida.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Será eliminado do processo de admissão de novos alunos no Instituto Cultural Sempre Jatobá o candidato que omitir, preencher dados inválidos ou apresentar declaração falsa.

4.2 A inscrição só será efetivada após todos os procedimentos do Edital ser cumpridos.

4.3 O Instituto Cultural Sempre Jatobá não se responsabilizará por inscrição realizada no (a) ano/série incorreto (a).

4.4 O resultado do processo de admissão de novos alunos no Instituto Cultural Sempre Jatobá para o ano de 2021 terá validade para o ano de vigência, de acordo com a disponibilidade de vagas.

4.5 Serão incorporadas a estas orientações, para todos os efeitos, normas complementares que vierem a ser publicadas pelo Instituto Cultural Sempre Jatobá.

4.6 Para conhecimento do público, estas orientações encontram-se disponíveis no site do Instituto Cultural Sempre Jatobá e na Secretaria.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto Cultural Sempre Jatobá.

4.8 Os horários estabelecidos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.

 

Ibirité, 19 de outubro de 2020.