LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA
Ao ouvirmos a afirmação "Lugar de criança é na escola", nos damos conta da responsabilidade da família. A obrigação do pais de prover a educação e instrução dos filhos, vai além de só matriculá-los em uma escola. Cabe aos pais assistir, cuidar e educar os filhos menores conforme se observa na Constituição Federal.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice.
No ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) existe previsão obrigando os pais ou responsáveis a matricular seus filhos na rede escolar:
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Ademais, a presença da família de forma ativa na educação das crianças, aumenta consideravelmente o rendimento escolar, visto que fortalece o interesse dos pequenos, elevando a importância da educação em suas vidas.
A presença da família na educação das crianças é um dever expresso no art. 129, art. 229 e art. 249 do ECA, o qual não deixa dúvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
O descumprimento dos deveres relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição do pátrio poder, "poder familiar", bem como ainda, possivelmente constituir crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.
Direito das Crianças
Explorando o conteúdo através dos brinquedos e aprendendo sobre o direito ao lazer que é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A família é a chave para as crianças e os adolescentes terem seus direitos garantidos:
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, datado de 1990 é uma das leis mais importantes em termos de proteção das nossas crianças e adolescentes.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o “nome” da Lei nº 8.069. Foi promulgada em julho de 1990. Ela nasceu para proteger, de acordo com as diretrizes do direito, integralmente as nossas crianças e adolescentes, instituindo, para isso, os direitos e deveres dos cidadãos responsáveis pelos menores, da sociedade e do Estado.
É importante saber que se trata de "direitos" e "deveres". Vamos conhecer os deveres da criança!
De acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente:
- respeitar pais e responsáveis;
- frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;
- respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;
- respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele);
- participar das atividades em família e em comunidade;
- manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos;
- conhecer e cumprir as regras estabelecidas;
- respeitar a si mesmo;
- participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer;
- sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres procurar o responsável legal ou o conselho tutelar;
- proteger o meio ambiente.
Na verdade, estes são todos os deveres que todo cidadão deve exercer para ter uma sociedade melhor.
São direitos da criança e do adolescente:
- não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica;
- poder expressar seus pensamentos, gostos e religião;
- ter acesso à condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até à adolescência;
- conviver em família e com a comunidade;
- ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
- ser protegido contra o trabalho infantil;
- ter a proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
- desde o dia em que nascer, ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.
A presença da família na educação das crianças é um dever expresso no art. 129, art. 229 e art. 249 do ECA, o qual não deixa dúvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
Fonte de pesquisa:
https://www.migalhas.com.br/depeso/353309/responsabilidade-legal-na-educacao-das-criancas