DIREITO DAS CRIANÇAS

DIREITO DAS CRIANÇAS

LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA 

Ao ouvirmos a afirmação "Lugar de criança é na escola", nos damos conta da responsabilidade da família. A obrigação do pais de prover a educação e instrução dos filhos, vai além de só matriculá-los em uma escola. Cabe aos pais assistir, cuidar e educar os filhos menores conforme se observa na Constituição Federal.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice.

No ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) existe previsão obrigando os pais ou responsáveis a matricular seus filhos na rede escolar: 

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

Ademais, a presença da família de forma ativa na educação das crianças, aumenta consideravelmente o rendimento escolar, visto que fortalece o interesse dos pequenos, elevando a importância da educação em suas vidas. 

A presença da família na educação das crianças é um dever expresso no art. 129, art. 229 e art. 249 do ECA, o qual não deixa dúvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos. 

O descumprimento dos deveres relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição do pátrio poder, "poder familiar", bem como ainda, possivelmente constituir crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa:

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

Direito das Crianças

Explorando o conteúdo através dos brinquedos e aprendendo sobre o direito ao lazer que é assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A família é a chave para as crianças e os adolescentes terem seus direitos garantidos:

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, datado de 1990 é uma das leis mais importantes em termos de proteção das nossas crianças e adolescentes. 

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o “nome” da Lei nº 8.069. Foi promulgada em julho de 1990. Ela nasceu para proteger, de acordo com as diretrizes do direito, integralmente as nossas crianças e adolescentes, instituindo, para isso, os direitos e deveres dos cidadãos responsáveis pelos menores, da sociedade e do Estado.

É importante saber que se trata de "direitos" e "deveres". Vamos conhecer os deveres da criança!

De acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente:

  1. respeitar pais e responsáveis;
  2. frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;
  3. respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;
  4. respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele);
  5. participar das atividades em família e em comunidade;
  6. manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos;
  7. conhecer e cumprir as regras estabelecidas;
  8. respeitar a si mesmo;
  9. participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer;
  10. sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres procurar o responsável legal ou o conselho tutelar;
  11. proteger o meio ambiente. 

Na verdade, estes são todos os deveres que todo cidadão deve exercer para ter uma sociedade melhor. 

São direitos da criança e do adolescente:

  1. não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica;
  2. poder expressar seus pensamentos, gostos e religião;
  3. ter acesso à condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até à adolescência;
  4. conviver em família e com a comunidade;
  5. ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
  6. ser protegido contra o trabalho infantil;
  7. ter a proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
  8. desde o dia em que nascer, ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.

A presença da família na educação das crianças é um dever expresso no art. 129, art. 229 e art. 249 do ECA, o qual não deixa dúvidas quanto sua obrigação de acompanhar frequência e aproveitamento escolar dos filhos. 

 

Fonte de pesquisa:

 https://www.migalhas.com.br/depeso/353309/responsabilidade-legal-na-educacao-das-criancas